COMPETE A SUPERINTENDÊNCIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Reconhecer, promover e orientar as demandas de desenvolvimento do ensino superior, ciência e tecnologia e inovação e promover a difusão de técnicas e conhecimentos tecnológicos inovadores;
Promover, orientar, coordenar e supervisionar a política de desenvolvimento de ciência e tecnologia e inovação;
Executar os procedimentos para a integração do Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação com o Sistema Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação e demais áreas;
Exercer a Secretaria-Executiva do Fórum Estadual de Ciência e Tecnologia, viabilizando as condições técnicas e administrativas para o seu funcionamento;
Manter intercâmbio para a criação e divulgação de conhecimentos com órgãos públicos e entidades Governamentais ou particulares, nacionais ou estrangeiras, que atuem no segmento de desenvolvimento científico, tecnológico e inovador;
Articular-se com os Sistemas Estaduais de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Incentivar a formação, o desenvolvimento e a capacitação de recursos humanos nas áreas de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;
Implementar programas e ações de popularização da ciência tecnologia e inovações, com vistas a sua apropriação pela sociedade;
Estimular a realização e divulgação de pesquisas científicas e tecnológicas.