ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE TURISMO/SECTEI
A Superintendência de Turismo, subordinada ao Secretário de
Estado de Cultura Turismo Empreendedorismo e Inovação, tem como finalidade:
I - propor, orientar, formular e acompanhar programas e projetos,
visando à implementação das políticas públicas de fomento e de aperfeiçoamento do
turismo;
II - estabelecer metodologia, alinhada às outras esferas de governo,
para a construção de estatísticas para o turismo;
III - manter articulação com instituições e agentes produtivos, visando
à atração e ao desenvolvimento de iniciativas turísticas;
IV - acompanhar as ações relativas à implantação de infraestrutura
necessária ao desenvolvimento sustentável do turismo no Estado;
V - propor medidas de apoio à exploração sustentável dos recursos
naturais, culturais e históricos, para o turismo;
VI - executar as atividades de suporte para a atuação orgânico-funcional
dos Conselhos Estadual do Turismo do Estado, bem como de sua SecretariaExecutiva
e dos entes que a auxiliem;
VII - orientar a realização de estudos e projetos de interesse para o
desenvolvimento econômico do Estado, visando ao incremento das atividades produtivas
do setor turístico, por meio:
a) da identificação e da divulgação das oportunidades de investimentos
relacionados com sua finalidade;
b) do levantamento e avaliação da infraestrutura econômica e dos
mercados, para promover a comercialização dos produtos e serviços de origem estadual;
VIII - buscar oportunidades para os empresários, na obtenção de financiamento
e de credenciamento, com vista ao alcance dos incentivos fiscais;
IX - estimular e promover a formação de mão de obra especializada,
para atendimento das atividades relacionadas com as finalidades turísticas;
X - estabelecer diretrizes, visando ao aprimoramento gerencial e operacional
de pequenos e médios empreendimentos turísticos;
XI - articular-se com órgãos públicos, entidades paraestatais e empresas
privadas, nacionais e internacionais, para atender à execução de atividades relacionadas
à área de atuação, por meio de acordos, ajustes, protocolos, convênios e
contratos;
XII - prestar assessoramento às diversas unidades da SECTEI, na área
de sua competência;
XIII - reportar-se ao Secretário da Pasta para todos os assuntos relacionados
às políticas de turismo;
XIV - coordenar a política estadual de turismo, incorporando a ela novos
conceitos tecnológicos e científicos;
XV - desenvolver relações com os Conselhos Municipais de Turismo
(COMTUR), com os fóruns regionais e com o fórum estadual;
XVI - orientar os processos de captação de receitas e de aplicação dos
recursos do Fundo Estadual de Turismo (FUMTUR), perante a FUNDTUR;
XVII - coordenar a integração com os demais órgãos de apoio e de
fomento ao turismo, no âmbito estadual e no federal, bem como perante a instância de
governança regional de turismo;
XVIII - orientar as ações e as estratégias de divulgação do destino
turístico;
XIX - propiciar a integração com outros órgãos de Governo, na execu-
ção de eventos, em prol do desenvolvimento do turismo;
XX - monitorar projetos de interesse turístico, a partir da estrutura de
gestão de projetos da Administração Estadual, perante os órgãos executores, os órgãos
e as instituições financiadoras de projetos;
XXI - fomentar projetos turísticos a partir das potencialidades dos municípios;
XXII - desenvolver outras atividades correlatas.